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domingo, 8 de fevereiro de 2009

Estatuto APPK-CROSS

ESTATUTO

da

APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART CROSS


“APPK” Cross





CAPITULO I



DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E DURAÇÃO



Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART CROSS (“APPK” Cross) é uma sociedade civil de fins não econômicos, de caráter social, técnico desportivo, com sede e foro na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Av. Theodolina Latorre Soave, nº 358, Parque Ibiti do Paço, CEP 18.086-179;

Artigo 2º - É composta por pessoas físicas, com maioridade civil e praticante do desporto motorizado com Kart Cross, de forma amadora ou profissional, como pilotos e/ou profissionais de atividades ligadas ao desporto.

Artigo 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART CROSS (“APPK” Cross) é por tempo indeterminado.


CAPITULO II


DOS OBJETIVOS


Artigo 4º - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART CROSS (“APPK” Cross), doravante será representada neste Estatuto pela sigla “APPK” Cross, tem por objetivo:

I.- Dirigir, dentro de sua competência, difundir, organizar e incentivar regionalmente todas modalidades desportivas do Kart Cross;

II.- Organizar e promover, campeonatos, torneios e competições desportivas de Kart Cross;

III.- Extremar-se no estimulo, na publicação e no incremento do desporto com Kart Cross, assim como na disciplina da organização e na prática das modalidades profissionais, amadoras ou mistas, sujeitas à sua direção;

IV.- Cumprir e fazer cumprir os mandamentos originários da CBA – Confederação Brasileira de Automobilismo, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou pelas autoridades que integram os poderes públicos;

V.- Expedir no âmbito de sua competência, Normas, Regulamentos, Regimentos, Avisos, Portarias, Circulares, Instruções ou quaisquer outros atos necessários à organização, e à disciplina da prática do Kart Cross, observada a legislação desportiva vigente;

VI.- Julgar, "intra corporis", os responsáveis por inobservância de qualquer dos mandamentos compreendidos no parágrafo anterior, de acordo com a legislação disciplinar vigente;

VII.- Representar o desporto do Kart Cross, em qualquer atividade de cunho regional, com poderes para celebrar acordos, contratos e convênios, assim como autorizar, orientar e fiscalizar as atividades regionais de seus filiados;

VIII.- Exercer os poderes, atividades e deveres atribuídos por lei, decretos, portarias e deliberações das autoridades municipais, estaduais e federais e da CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo.


CAPITULO III


DA ADMINISTRAÇÃO


Seção I – Dos Órgãos de Administração


Artigo 5º - A “APPK” Cross é regida pelos seguintes órgãos:

I.- Assembléia Geral;

II.- Conselho Fiscal;

III.- Presidência;

Seção II - Da Assembléia Geral

Artigo 6º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da “APPK” Cross e de jurisdição máxima, compor-se-á da totalidade dos Associados em pleno gozo do direito de representação, que deverá ser uninominal e não poderá ser exercida cumulativamente.

Artigo 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária, ou extraordinária, nos termos do presente estatuto:

I.- Ordinariamente:

a) Anualmente, na segunda quinzena de novembro, para apreciação e julgamento para o exercício do orçamento da “APPK” Cross, para o exercício seguinte, bem como decidirá qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos;

b) Anualmente, na segunda quinzena de março, para apreciação e julgamento do balanço financeiro da “APPK” Cross concernente ao exercício anterior, à vista do parecer do Conselho Fiscal, bem como decidirá a respeito de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos;

C) Bianualmente, na segunda quinzena de novembro, para, eleger mandato de 2 (dois) anos dos membros abaixo:

1.- O Presidente;

2.- O Vice Presidente;

3.- 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal


II – Extraordinariamente:

Sempre que o Presidente da “APPK” Cross julgar conveniente; quando for convocada pelo mínimo de 1/3 (um terço) de seus associados, ou por solicitação do Conselho Fiscal. A Assembléia Geral Extraordinária somente deliberará sobre a matéria que houver dado causa à convocação, em votação de que participem pelo menos 2/3 (dois terços) de seus associados, competindo-lhes, especialmente:

a) Destituir, com voto de 2/3 (dois terços) de seus filiados, qualquer membro eleito na forma da alínea "c", do parágrafo primeiro, do artigo 7º, com justo motivo;

b) Autorizar o Presidente da “APPK” Cross a alienar bens móveis, imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

c) Resolver sobre a extinção da “APPK” Cross;

d) Interpretar este estatuto em última instância;

e) Decidir pela desfiliação e desvinculação de pessoas filiadas, ou as diretamente, ou indiretamente vinculadas;

f) Alterar este estatuto, no todo, ou em parte, em votação de que participem no mínimo 2/3 (dois terços) de seus filiados.

Artigo 8º - O ato de convocação deverá ser feito e publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias, indicando o dia, local, horário da instalação, bem como a matéria da pauta.

§ único – A Assembléia Geral Eletiva, de que trata a alínea "c", do parágrafo I, do artigo 7º, deverá ser convocada mediante publicação de edital, por 2 (duas) vezes, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data designada para sua realização.


Artigo 9º - O comparecimento será registrado mediante assinatura, após identificação, no livro de presença, sendo vedado o uso de procuração.

Artigo 10º - A Ata será lavrada em livro próprio e assinada pelos componentes da mesa e por 3 (três) associados presentes e com direito a voto.

Artigo 11º- A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á com o comparecimento da metade e mais um de seus membros, pelo menos, mas poderá reunir-se, decorrida uma hora, para deliberar, independentemente do quorum referido neste artigo.

Artigo 12.º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da “APPK” Cross, à exceção daquelas que forem julgadas suas contas e as que tiverem cunho eletivo, caso em que será escolhido um dos seus membros, por aclamação, sem direito a voto, salvo o de desempate.

Artigo 13º. – Serão admitidas a concorrer, na Assembléia Geral Ordinária Eletiva, as chapas que houverem sido registradas na Secretaria da “APPK” Cross até o último dia útil da primeira quinzena do mês de setembro, do ano em que se realizam as eleições, devendo, obrigatoriamente, conter o nome dos candidatos a Presidente, Vice Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, acompanhadas de termo de aceitação para concorrer aos devidos cargos, devidamente assinados pelos candidatos.

Artigo 14º - Além dos impedidos de participarem de processo eletivo, pela legislação vigente, também estarão impedidos os inadimplentes com a “APPK” Cross, os associados a menos de 12 (doze) meses, os afastados de cargos eletivos ou de confiança de associações ou entidades desportivas em virtude de gestão patrimonial ou financeira, irregular, ou temerária.

Artigo 15º - As chapas poderão ser impugnadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para registro, sob pena de preclusão, assegurado o direito de defesa ao impugnado, em idêntico prazo.

Artigo 16º - Os eleitos na Assembléia Geral Ordinária Eletiva tomarão posse no mês de janeiro do ano imediatamente seguinte ao da eleição.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Artigo 17º - O Conselho Fiscal, que tem o poder de fiscalização da administração financeira da “APPK” Cross, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) membros suplentes eleitos para um período de dois anos pela Assembléia Geral.

§ 1º – Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar trimestralmente os livros, documentos e balancetes;

b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte e sobre movimento econômico, financeiro e administrativo da “APPK” Cross, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;

c) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos, qualquer violação da lei, ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;

d) Reunir-se, ordinariamente, trimestralmente, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante, nesse caso, convocação da Assembléia Geral, do Presidente da “APPK” Cross, da maioria dos associados, ou de qualquer de seus próprios membros;

e) Homologar o recebimento de doações ou legados e opinar sobre a conversão deles, em dinheiro, quando se tratar de bens móveis;

f) Convocar a Assembléia quando houver motivo grave e urgente.

§ 2º – O Conselho Fiscal terá seu Presidente eleito pelos membros que o compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento, em Regimento Interno por ele mesmo aprovado, obedecido o disposto na legislação em vigor.

Seção IV - Da Presidência

Artigo 18º - A Presidência será composta pelo Presidente e Vice Presidente, eleitos para o período de dois anos, pela Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 19º - Ao presidente da “APPK” Cross compete à função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de representação da entidade, inclusive em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores.

§ 1º - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da CBA, inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitem este Estatuto à controvérsia de interpretação.

§ 2º – Ao Presidente cabe adequar os Estatutos dentro da legislação vigente, "ad referendum" da Assembléia Geral, sempre que houver modificação na legislação brasileira.

§ 3º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

a) Representar a “APPK” Cross, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;

b) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras, e desportivas da “APPK” Cross;

c) Superintender o pessoal de serviço remunerado na entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar, abrir inquérito e instaurar processos, observada a legislação pertinente;

d) Apresentar a Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;

e) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor da “APPK” Cross, originários dos poderes públicos, dos organismos desportivos internacionais, nacionais e regionais a que esteja de qualquer forma subordinada e dos poderes internos;

f) Nomear e exonerar os presidentes, diretores, e os membros dos órgãos e comissões que independerem de eleição, licenciar a pedido de qualquer um dos integrantes dos órgãos da “APPK” Cross e designar componentes para as comissões que instituir;

g) Convocar os órgãos de cooperação;

h) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesas, observado o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;

i) Decidir sobre a abertura de créditos adicionais, ouvido o Conselho Fiscal;

j) Autenticar os livros da “APPK” Cross;

k) Assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, em conjunto com o Diretor de Finanças ou, no impedimento deste, com outro Diretor, observadas as disposições deste Estatuto;

l) Celebrar acordos, contratos e convênios, ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido o disposto neste Estatuto;

m) Fazer publicar os atos originários dos poderes internos;

n) Por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;

o) Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da “APPK” Cross, ou alienar e constituir direitos reais sobre os bens imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;

p) Sujeitar a depósito, em instituição de crédito do país, os valores da “APPK” Cross, em espécie, ou títulos;

q) Presidir as reuniões de Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;

r) Mandar expedir todos os atos de interesse da “APPK” Cross, especialmente normas, regras e instruções técnicas e desportivas aprovadas pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência;

s) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas, sujeitas à jurisdição da “APPK” Cross, quando cabíveis, as sanções prescritas neste Estatuto, ou no Código Desportivo Automobilístico, independentemente de eventuais sanções aplicadas pela CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo e Federações Estaduais, ressalvada a competência primitiva dos demais poderes internos;

t) Homologar os atos dos órgãos internos da “APPK” Cross, quando couber;

u) Mandar expedir avisos e instruções aos associados, desde que não contenham disposições incompatíveis com as leis vigentes, o texto deste Estatuto, ou com atos originários de outro poder interno;

v) Credenciar, ou nomear delegados e assistentes especiais, para representa-lo em eventos desportivos, oficiais e técnicos;

w) Submeter à Diretoria, pelo menos 60 (sessenta dias) antes do prazo de que trata a alínea "a", do § 1º, do artigo 7º deste Estatuto, o projeto de orçamento a ser encaminhado, com parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral Ordinária;

x) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitadas neste Estatuto.

Artigo 20º - O Vice Presidente da “APPK” Cross é o substituto eventual do Presidente;

§ único – O Vice Presidente , independentemente do exercício eventual da presidência da “APPK” Cross, poderá desempenhar parcelas das funções executivas do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em termos expressos.

Seção V - Da Diretoria


Artigo 21 – A Diretoria da “APPK” Cross compõe-se do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário, do Diretor de Finanças, do Diretor Jurídico, do Diretor de Competições e do Diretor de Marketing.

§ 1º - Não poderão ser nomeados para Diretoria os condenados por crimes dolosos em sentença definitiva, os inadimplentes nas prestações de contas de recursos públicos, em decisão administrativa, os inadimplentes em prestações de contas da própria entidade, os associados a menos de 12 (doze) meses, os afastados de cargos eletivos, ou de confiança, de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade, os inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas e os falidos;

Artigo 22 – À Diretoria, além das atribuições já previstas neste Estatuto, compete:

a) Apreciar o projeto de orçamento, dentro do bimestre de sua apresentação à Assembléia Geral Ordinária, para parecer do Conselho Fiscal;

b) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;

c) Colaborar com a Presidência e demais poderes e órgãos, para o bom e fiel comprimento das finalidades da “APPK” Cross;

d) Aprovar o regimento de custas e taxas;

e) Aprovar todos os regulamentos e atos de caráter normativo próprio da “APPK” Cross, ressalvada a competência dos demais poderes e órgãos técnicos;

f) Autorizar a entidade a receber doações e legados, em ato homologado pelo Conselho Fiscal;

g) Escolher os componentes das comissões que vierem a ser constituídas pelo Presidente;

h) Exercer qualquer outra competência regular que não colida com o disposto no presente Estatuto.

§ Primeiro – A Diretoria reunir-se-á pelo menos de 3 (três) em 3 (três) meses, por convocação do Presidente, ou do seu substituto, com o comparecimento de, no mínimo, 4 (quatro) Diretores e deliberará, por maioria simples dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente da “APPK” Cross, ou seu substituto, o voto de desempate.

Artigo 23 – Compete ao Secretário dirigir os serviços da Secretaria, com as atribuições inerentes ao cargo e ainda secretariar as sessões de Diretoria, lavrando as atas em livro próprio; controlar os livros e documentos da Secretaria; organizar o protocolo de processos e demais documentos resolvidos e expedidos; manter sob sua guarda os arquivos da “APPK” Cross.

Artigo 24 – O Diretor de Finanças incumbir-se-á do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade; acompanhará a execução do orçamento de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; organizará o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço; exercerá o controle administrativo da despesa e da receita; executará os atos que influenciarem o patrimônio, as fianças e o orçamento e proverá os serviços inerentes à administração financeira da “APPK” Cross, inclusive mediante a assinatura de documentos e títulos;

§ único – Nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do Diretor de Finanças, ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha a devida autorização do presidente da “APPK” Cross;

Artigo 25 – O Diretor Jurídico centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de ordem legal da “APPK” Cross, pronunciar-se-á por iniciativa de qualquer poder interno sobre as matérias compreendidas no domínio de suas funções especificas e desempenhará os demais cargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pelo Presidente da entidade.

Artigo 26 – Ao Diretor de Competições incumbirá o estudo e a supervisão de todos os assuntos de índole técnica desportiva, desempenhando toda a atividade ligada a esta área, pronunciando-se sempre que solicitado pelo Presidente da “APPK” Cross.

Artigo 27 – O Diretor de Marketing centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos relativos à Comunicação e Marketing da “APPK” Cross, promovendo e valorizando a prática do Kart Cross, sendo sua responsabilidade pronunciar-se sobre quaisquer matérias compreendidas no domínio de suas funções especificas, bem com desempenhar os demais cargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pela Presidência da entidade.


CAPITULO IV


Dos Órgãos Técnicos e de Cooperação


Artigo 28 – Poderão ser criados órgãos técnicos e de cooperação da “APPK” Cross, a critério da Presidência, ou Conselho Fiscal:

a)A Comissão de Ética e Disciplina;
b)A Comissão de Pilotos;
c)A Comissão Técnica Desportiva.


Seção I – Da Comissão de Ética e Disciplina


Artigo 29 – A Comissão de Ética e Disciplina constituir-se-á por 5 (cinco) membros efetivos, nomeados pelo Presidente, impondo-se serem 2 (dois) de notório saber junto ao Kart Cross; 2 (dois) representando a classe dos Pilotos, 1 (hum) de notório saber jurídico.

§ Único – Os membros da Comissão de Ética e Disciplina em deliberação intrapares indicarão o membro presidente de sua Comissão.

Artigo 30 – Compete à Comissão de Ética e Disciplina processar e julgar qualquer associado ou membro da “APPK” Cross, que por ação ou omissão, de forma dolosa ou culposa, afronte dispositivo expresso constante no Código Desportivo Internacional; Código Desportivo de Automobilismo Brasileiro; Regulamento Nacional de Kart; Regulamento Técnico Desportivo da “APPK” Cross, ou este Estatuto, bem como as normas consuetudinárias de boa vivência.

§ 1º – Os procedimentos serão iniciados mediante reclamações, ou representações formalmente encaminhadas, ou ex-oficio por qualquer de seus membros.

§ 2º - O processo de aplicação e gradação das penalidades utilizará, onde couber, o prescrito no Código Desportivo de Automobilismo Brasileiro.

Artigo 31 - A “APPK” Cross poderá aplicar a seus associados ou às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, independentemente e/ou em paralelo a procedimentos jurídico desportivos da CBA, ou Federações Estaduais, as seguintes penalidades:

a)Advertência;
b)Censura escrita;
c)Multa;
d)Suspensão;
e)Desfiliação ou desvinculação.

§ 1º - As penalidades de desfiliação ou desvinculação serão aplicadas somente após decisão definitiva de processo disciplinar administrativo, cabendo recurso, em última instância, à Assembléia Geral.

§ 2º - As sanções previstas nas alíneas a, b, c e d, do artigo 31, não prescindem de processo administrativo, desde que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Seção II - Da Comissão Técnica Desportiva


Artigo 32 – A Comissão Técnica Desportiva será constituída de 6 (seis) membros efetivos, nomeados pelo presidente da “APPK” Cross, dentre desportistas e profissionais de notórios serviços prestados ao Kart Cross e de elevado conhecimento técnico. Os membros da Comissão Técnica Desportiva são demissíveis "ad nutum".

Artigo 33 – Compete à Comissão Técnica Desportiva:

a)Elaborar os regulamentos das competições, adendos técnicos e desportivos e estabelecer os requisitos técnicos necessários à sua realização, na conformidade do estatuído pela CBA;
b)Coadjuvar o Diretor de Competições, nos termos do artigo 26 deste Estatuto.

Seção II – Da Comissão de Pilotos


Artigo 34 – A Comissão de Pilotos constituir-se-á de 3 (três) membros efetivos, nomeados pelo presidente da “APPK” Cross, mediante lista sextupla elaborada e encaminhada pelos pilotos associados, escolhidos através de seus próprios critérios.

Artigo 35 – Cabe à Comissão de Pilotos ser o elo de ligação entre os pilotos de Kart Cross e a “APPK” Cross, ouvindo suas solicitações, sugestões, ou reclamações e encaminhando as pertinentes, através de ofícios formais ao poder competente.

§ único – Compete, ainda, à Comissão de Pilotos coadjuvar a presidência da “APPK” Cross, no que lhe for solicitada.


CAPITULO V

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 36 – O Quadro Social da APPK compõe-se dos Sócios Fundadores, designação dada aos membros presentes à Assembléia de Constituição da APPK e, também, por Sócios Efetivos, associados após sua constituição.

Artigo 37 – São direitos dos Associados:

a)Tomar parte na Assembléia Geral;
b)Votar e ser votado, desde que sem impedimento legal e estando quite com os cofres da “APPK” Cross, e, sendo filiado a mais de doze meses na “APPK” Cross;
c)Colaborar nas atividades gerais, apresentando sugestões, projetos, ou reclamações às Comissões e Diretoria;
d)Participar e usufruir de todos os acordos, convênios e demais vantagens coletivas obtidas pela “APPK” Cross.


Artigo 38 – São deveres dos Associados:

a)Contribuir com os valores que forem fixados pela Assembléia Geral;
b)Respeitar o disposto no presente Estatuto, bem como as decisões dos demais poderes e órgãos da “APPK” Cross.



CAPITULO VI

DO REGIME ECONOMICO E FINANCEIRO

Do Exercício Financeiro

Artigo 39 – O Exercício Financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

§ 1º - O Orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificas, conforme os parágrafos seguintes.

§ 2º - A Receita compreende:

a)As taxas de associação e permanência, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos;
b)As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
c)O produto de multas e indenizações;
d)As subvenções e auxílios;
e)As doações ou legados, convertidos em dinheiro;
f)O produto de taxas de carteiras; registros, autorizações, inscrições, reconhecimento e certidões;
g)Recursos provenientes de patrocínio de manifestações esportivas, previstas no calendário anual;
h)Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;
i)Rendas eventuais.

§ 3º - A Despesa compreende:

a)O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da “APPK” Cross;
b)As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis, em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
c)Os encargos pecuniários não previstos no Orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal;
d)Encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestações desportivas realizadas de acordo com o Calendário Anual;


CAPITULO VII

DO PATRIMÔNIO

Artigo 40 – O Patrimônio compreende:

a)Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b)Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;
c)Os saldos beneficiários de execução do Orçamento;
d)Os fundos existentes, ou os bens resultantes de sua inversão


CAPITULO VIII

Das Normas de Administração Financeira

Artigo 41 – Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

§ 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovante de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42 – São mandamentos todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos, ou órgãos de cooperação, no exercício da respectiva competência, ou originários de organismos públicos ou privados a que a “APPK” Cross deva obediência.

Artigo 43 – A proposta orçamentária converter-se-á orçamento definitivo mediante homologação do Conselho Fiscal e aprovação pela Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 44 – Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela associação, podendo a qualquer tempo solicitar por escrito seu desligamento. Caso o associado seja membro eleito da diretoria, deverá solicitar por escrito sua demissão do cargo com antecedência mínima de 60 dias, quando então será realizada nova eleição para o cargo, sendo certo que mesmo após deixar a associação o ex-sócio continuará a responder pelas obrigações contraídas pela associação correspondente ao período em que era sócio.

§ único – Em caso de dissolução da “APPK” Cross, o seu patrimônio líquido reverterá primeiramente para quitação de quaisquer débitos existentes ou pendentes, e em segundo, em favor dos associados que estiverem regularmente associado, e, em dia com suas contribuições, em quinhões eqüitativos, ou ao fim que porventura se lhe destinar o Poder Público.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 45 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e deve ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Sorocaba/SP, ficando revogadas as disposições em contrário.

Artigo 46 – Desde já elegem o Foro desta Comarca de Sorocaba – SP, para dirimir quaisquer dúvidas constantes neste Estatuto.

Sorocaba, 24 de agosto de 2008

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Edemilson Souza Luz - Presidente
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Leonel Rodrigues Júnior - Vice-Presidente
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Antonio Paschoal Alcoléa - Secretário
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César Augusto Fogaça - Diretor de Finanças
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Rodrigo Hernandes Moreno - Diretor Jurídico
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Ezequiel da Silva - Diretor de Competições
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Antonio Carlos S. Sampaio - Diretor de Marketing
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Advogado OAB/SP ____________

1 comentários:

Unknown 19 de outubro de 2009 às 08:41  

bom dia,
venho por meio deste, estabelecer um contato de possivel parceria em corridas a serem realizadas na cidade de sao pedro, corridas essas, poderiam ser realizadas em uma pista particular que possuo em meu sitio,
gostaria de saber c haveria algum interesse de alguma etapa ser realizada aqui e como poderiamos trocar umas ideias ao menos sem compromisso, um forte abraço leandro gobet da le som e megaportaltv
19 96271836

leandrinhogobet@hotmail.com
www.megaportaltv.com.br
www.lesom.com.br

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