Barra APPK

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terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

INCRIÇÕES ABERTAS

Srs. Pilotos já estão abertas as inscrições para a Primeira Etapa do Campeonato Paulista de MFT (Mini Formula Tubular ) Kart Cross.

Informamos que a inscrições já podem ser depositadas no

Banco Bradesco
Agencia -2863
Conta Corrente- 014240-9
APPK CROSS Associação Paulista dos Pilotos de Kart Cross

Vale ressaltar que as inscrições terão os seguintes valores

Ate dois Dias Antes de Prova.

Valor de R$ 70,00 Inscrição / R$ 30,00 Sensor de Cronometragem / R$ 10,00 Suporte do sensor (Única Vez pois o Piloto ficara com o suporte)

Valor Total .R$ 110,00

No Dia da Prova.

Valor de R$ 100,00 Inscrição / R$ 30,00 Sensor de Cronometragem / R$ 10,00 Suporte do sensor (Única Vez pois o Piloto ficara com o suporte.)

Valor Total .R$ 140,00

Os Depositos deverão ser feito da sequinte maneira

EX. 110,44 (o dois dígitos apos a virgula será o numero do kart no exemplo pagamento do kart 44)
EX 110,01 (o dois dígitos apos a virgula será o numero do kart no exemplo pagamento do kart 01)
EX 110,99 (o dois dígitos apos a virgula será o numero do kart no exemplo pagamento do kart 99)

APPK-CROSS (MFT) Mini Formula tubularPresidente-Edemilson de Souza Luz e-mail- edemilson.luz@ig.com.br tel. 11- 8240-9232

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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Pista de Sorocaba

Srs Pilotos e amigos neste final de semana estive na pista de Sorocaba e fiquei muito feliz ao ver que o Toninho e o Leitão , estão fazendo um trabalho maravilhoso pois quem conhecia a pista de Sorocaba não imagina as mudanças que foram feitas para receber a primeira etapa do campeonato Paulista de MFT (Mini Formula Tubular ) Kart Cross , pois a pista foi totalmente modificada e seu percurso passou a ter mais de 1200 mts sendo que a reta tem mais de 200 mts o que tornou o circuito muito rápido , pois passou a ser um circuito misto com curvas de Baixa , Media e Alta velocidade . alem de ter sua largura aumentada em todos os trechos . o que ira facilitar as ultrapassagens

Alem de que para se adaptar as novas regras do regulamento foi colocado um semafaro para que a largada seja feita parada e que todos os pilotos tenham total visão .

Foi criada uma área de box com muita sobra onde as tendas (BOX) serão montados um ao lado do outro , e uma pista exclusiva para entrada e saída de box alem de que na saída dos boxes para a pista esta sendo também colocado um semafaro para a liberação de saída dos box .

Gostaria de em nome de todos os Pilotos e amigos dar os parabéns ao Toninho e o Leitão pelo esforço e empenho no desenvolvimento da categoria , alem de agradecer a todos aqueles que de alguma forma estão contribuído para que a categoria se fortaleça

Edemilson de Souza Luz

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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Inicio do Campeonato Paulista de MFT (Mini Formula Tubular) Kart Cross

Srs. Pilotos esta se aproximando o inicio do campeonato Paulista de MFT (Mini Formula Tubular) Kart Cross, portanto solicito a todos que verifiquem o regulamento para que não haja surpresa para o piloto como para os integrantes de equipes .

O campeonato terá seu inicio no dia 07/03/2009 e 08/03/2009 na Cidade de Sorocaba na Pista da APPK CROSS , em breve estará a disposição dos pilotos o mapa de acesso a pista.

Vale ressaltar que alguns pilotos ainda não enviaram sua fichas para cadastro junto a FASP , portanto solicito aqueles que ainda não enviaram seu cadastro o fazer o mais breve possível.

E que todo possam fazer um bom campeonato pois estaremos nos empenhando afim de melhorar a qualidade de nossas corridas bem como os procedimentos de corrida.

Edemilson S. Luz

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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Ferramentas

Srs. Pilostos ja estão disponiveis as fotos das ferramentas que farão a medição dos motores para o campeonato Paulista de MFT (Mini Formula Tubular) Kart Cross 2009 , peço que todos se familiarizem com as ferramentas pois elas serão usadas nas corridas que serão disputadas durante o ano , em caso de duvidas favor comentar .

Edemilson de Souza Luz

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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

União entre Todos

A diretoria da APPK CROSS , agradece a todos que estão de alguma forma se dedicando ao trabalho de unificar os pilotos e clubes de Kart Cross , e agradece ao Site http://www.kart-cross.com/ , pela divulgação do Blog da Associação .

Pois isto mostra que todos estão focados da divulgação do esporte e em sua melhoria.

Edemilson Souza Luz

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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Crise Mundial

Srs pilotos e amigos a Diretoria da APPK CROSS , vem atravez desta informar que a crise financeira mundial tende também a afetar nossa categoria, pensando nisto estamos colocando a disposição de todos, o Blog da APPK CROSS para que aqueles que quiserem possam divulgar seus produtos ou serviços pois não há nada melhor para todos do que divulgar seus produtos e serviços , pois a APPK CROSS alem de se preocupar com os seus pilotos e amigos também se preocupa com a crise mundial ,

Espero que todos tenham boa sorte nas corridas como também em seus negócios .

Esclareço que estaremos a disposição de todos , pois e nesta hora que temos de nos unir.

Abracos .

Edemilson

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domingo, 8 de fevereiro de 2009

Teste de Interlagos

O teste de interlagos realizado no dia 02/02/2009 foi uma verdadeira lastima , pois nos Pilotos de Kart Cross e representantes da APPKCROSS estávamos preparado para pilotar nossos Karts em Interlagos, porem Interlagos não estava preparada para nos , pois a pista apresentada não tinha a mínima condição de promover o teste .

O Gestor do Autódromo de Interlagos na pessoa do Sr. Roberto Henrique de Seixas Correia , se mostrou muito bem interessada em promover eventos de corridas de MFT (Mini Formula Tubular)Kart Cross , e ficou de nos próximos dias efetuar os reparos nescessarios para que possamos fazer os testes.

Ficou bem claro que os Gestores de Interlagos mostraram-se interessados em promover a MFT (Mini Formula Tubular) Kart Cross.

Infelizmente não foi desta vez que o teste foi efetuado , porem vale ressaltar que ate alguns dias atraz eramos apenas coadjuvantes para a Diretoria da Fasp , e Gestores de Interlagos e agora somos considerados Pilotos reconhecidos .

Isto vem mostrar que a união pode ser a grande saída para a melhoria de nosso Esporte.

Edemilson de Souza Luz

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Regulamento 2009

APPK-CROSS
REGULAMENTO DESPORTIVO

Instrução normativa n.º 01//2009 Verão 02
Referência: Regulamento Kart-Cross / MFT Mini Formula Tubular

O presidente do APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross, MFT (Mini Formula Tubular)de acordo com a legislação desportiva em vigor no País, e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade, estabelece, com validade até 31 de dezembro de 2009, o REGULAMENTO TÉCNICO / DESPORTIVO para as provas de KART-CROSS. MFT (Mini Formula Tubular).

Capítulo I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Todos os concorrentes ao entregarem a sua ficha de inscrição, devidamente preenchidos, aceitam sem restrições o presente regulamento, e conhecem unicamente as jurisdições desportivas estabelecidas pela APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross. MFT (Mini Formula Tubular).

Art. 2º - À organização reserva-se o direito de introduzir no presente regulamento todas as modificações ditadas por razões de segurança ou força maior, e de adiar a manifestação desportiva, se as circunstancias a isso obrigarem, desde que previamente autorizada pela APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross/ MFT (Mini Formula Tubular). ou pelos Comissários desportivos presentes.

Art. 3º - A organização declina toda responsabilidade no que diz respeito a acidentes e suas conseqüências aos concorrentes, quer tenham sido provocados por eles, ou sendo os mesmos as vítimas.

Art. 4º - Todas as infrações, alterações ou anexos que a organização, por bem editar, relacionadas com a aplicação do presente regulamento serão a seu tempo, comunicadas aos concorrentes depois de aprovadas pela APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross /MFT /(Mini Formula Tubular). ou pelos comissários desportivos presentes.

Art. 5º – Será obrigatória a existência de extintores de incêndio nos boxes, sendo padronizado o extintor de 05 kg podendo ser de Co2 ou Pó.

Obs.: os mesmos deverão ser afixados nas dependências dos boxes em lugar de fácil acesso e livre de obstáculos.

Art. 6º – Todos os pilotos deverão manter suas equipes uniformizadas, sendo que deverá constar no uniforme o numero do kart e o nome da equipe.

Obs.: Os uniformes poderão conter propagandas, desde que obedecendo ao capitulo II deste regulamento.

Art. 7º – Todos os pilotos a fim de cumprir Legislação Desportiva, deverão apresentar no ato de sua filiação na APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross / MFT (Mini Formula Tubular). ou no ato de sua primeira inscrição na etapa do campeonato, exame medico para pratica de esportes, como também apresentar copia de RG, CPF, CNH, e uma foto ¾.

Obs. Para pilotos menores de idade os mesmos deverão apresentar autorização para pratica do esporte fornecida pelos responsáveis.

Art. 8º – Será emitido aos pilotos filiados a APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross MFT (Mini Formula Tubular). a CPD (Carteira de Piloto Desportivo) para a participação nos campeonatos promovidos pela APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross / MFT (Mini Formula Tubular).

Art. 9º – Todos os pilotos deverão ter boxes, no estilo tenda a fim de abrigar sua equipe e kart, as mesmas deverão destacar o numero do kart e o nome da equipe. sendo a medida mínima para boxes (tenda) 3x3.

Obs.: Os Boxes (Tendas) poderão conter propagandas, desde que obedecendo ao capitulo II deste regulamento.

Ressalva: Este Art. 9º - não tem caráter obrigatório porem faz parte da profissionalização pretendida para o esporte




Art. 10º - Os casos não previstos pelo regulamento serão resolvidos pelos comissários desportivos da prova.

Art. 11º - Em caso de dúvidas na interpretação do presente regulamento, será o texto em português, o único reconhecido como válido.
Capítulo II
Propaganda

Art. 12º - É autorizado a todos os participantes fazerem figurar no equipamento pessoal e no veículo, inscrições que possam ser consideradas como publicidade comercial devendo, no entanto, obedecer às normas sobre publicidade em competições desportivas de automobilismo da entidade.

Art. 13º - Qualquer concorrente, no momento de sua inscrição, compromete-se perante a organização, a fixar na estrutura do(s) veículo(s), durante toda prova, as placas ou adesivos fornecidos pela organização. Portanto devera existir espaço reservado para tal fim

Art. 14º - Aos promotores reserva-se o direito de explorar livremente em todos os países, pelo prazo de um ano e sob todas as formas, a participação dos concorrentes, assim como os resultados obtidos por eles.
Capítulo III
Penalizações

Art. 15º - Qualquer ocorrência ou série de ocorrências, envolvendo um ou mais pilotos ou uma ação de qualquer piloto ou membro de equipe, que for comunicada aos comissários pelo diretor de prova e na opinião deles for considerada:

1 - Desobediência ao código ou regulamento desportivo;

2 - Falsa largada de um ou mais carros;

3 - Conduta anti-desportiva;

4 - Dificultar uma manobra legítima de ultrapassagem por outro piloto;

5 - Ultrapassagem sob bandeira amarela ou vermelha; Será analisada pelos comissários que decidirão se o piloto ou pilotos envolvidos serão penalizados.

Art. 16º - A: Em função da natureza e tipo de infração cometida, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

1 - Advertência verbal, sinalizada ou escrita;

2 - Perda de posição no grid de largada;

3 - Perda de tempo na bateria ou prova (time pênalti);

4 - Perda de volta;

5 - Perda de posição na ordem de chegada;

6 - Exclusão de prova, bateria ou treino de classificação;

7 - Desclassificação de prova, bateria ou treino de classificação;

8 - Multa (independente de outras sanções);

9 - Regime de atuação observada temporária;

10 - Proibição de acesso à área técnica desportiva;

11 - suspensão temporária;

12 - Desqualificação.

Obs.: Os pilotos que forem desclassificados ou suspensos em qualquer etapa de campeonato, não poderão usar desta etapa como descarte.

B: Durante o desenvolvimento de uma bateria ou prova, a critério dos comissários desportivos e/ou direção de prova, poderão ser utilizados, no todo ou em parte, as seguintes seqüências alternativas de penalização na pista:

1 - advertência/advertência/time pênalti /exclusão;

2 - advertência/advertência/exclusão;

3 - advertência/time pênalti /exclusão;

4 - advertência/exclusão;

5 - time pênalti / exclusão;

6 - exclusão.

Art. 17º - Caso os comissários decidam impor a penalização em tempo, o procedimento deverá ser aplicado da seguinte forma:

1 - O piloto infrator receberá na pista uma sinalização no PSDP (Posto de Sinalização da Direção de Prova), com uma placa com o número do seu kart e a bandeira de sinalização de "time pênalti".

2 - A partir deste aviso o piloto não poderá completar mais de três voltas antes de se dirigir à área designada para o cumprimento da penalização sem parar na área de Box e deverá permanecer no local designado, pelo período de tempo imposto na penalização. Em caso de cronometragem eletrônica a penalização será imposta em tempo de 10 a 20 segundos de acordo com a decisão dos comissários desportivos.

3 - Após a liberação pelo comissário, o piloto poderá retornar a corrida.

4 - Caso não haja tempo suficiente para a aplicação da penalização, os comissários tem o direito de aplicar a penalização prevista no código desportivo.

Art. 18º - Não é permitido sair dos limites da pista. Todo veículo que ultrapassar essas delimitações, por qualquer motivo, poderá ser penalizado a critério dos comissários desportivos.

Art. 19º - As decisões do diretor de prova e dos comissários desportivos são, em qualquer momento, imperativas.

Art. 20º - Em nenhum caso os pilotos poderão fazer mover seus veículos em sentido contrário ao do traçado homologado.
Capítulo IV
Pilotos

Art. 21 - Os pilotos deverão sujeitar-se a uma verificação de documentos, e os respectivos veículos a uma vistoria técnica, condições obrigatórias para poderem disputar as provas.

Parágrafo primeiro - Todo piloto deverá estar munido de sua indumentária completa, tanto para treinos como para provas. A indumentária completa compõe-se de: capacete com viseira , e ou capacete com óculos próprio para competição ( restrito o tipo de capacete peruzinho), protetor de pescoço, macacão de competição, luvas , sapatilhas ou tênis, sendo recomendado o uso de cinta abdominal. Todo o equipamento deve ser homologado pelas entidades do setor.

OBS. Tendo em vista a categoria ter hoje Karts com motor de partida elétrica e recomendado o uso de macacão ante chama

Parágrafo segundo - Cada piloto poderá inscrever um único segundo piloto para seu kart. A inscrição do segundo piloto deverá ser feita na primeira prova do campeonato em que o primeiro piloto participar. O segundo piloto não poderá participar como primeiro piloto em outro kart da mesma categoria e poderá ser segundo piloto de apenas um kart. Em caso de desclassificação ou suspensão, nenhum dos dois pilotos do kart poderá correr. A pontuação será independente para cada piloto, não podendo somar os pontos um do outro. A inscrição bem como suas respectivas taxas, será independente para cada piloto.
Capítulo V
Circuito

Art. 22º - As provas serão disputadas em circuito fechado, não aberto a circulação pública. O seu perímetro estará compreendido entre 600 a 1.200 metros e compõem-se de numerosas curvas e retas. Para o Kart-Cross /MFT Mini Formula Tubular o piso é de terra e poderá apresentar irregularidades. Em nenhum caso o público poderá ter acesso à pista durante as provas ou treinos. A segurança do público ao longo do circuito deverá ser assegurada pelos meios convenientes. Poderá haver várias opções de traçado em uma pista; a escolha do traçado deverá ser determinada no adendo particular da prova.
Capítulo VI
Parque Fechado

Art. 23º - Os veículos ficarão em regime de parque fechado antes da tomada de tempo para abastecimento e, após tomada de tempo, entrarão novamente em parque fechado para lacração de carburadores. Os karts retornarão 30 minutos antes de cada bateria para abastecimento, permanecendo em parque fechado até a formação do pré-grid, e no término da prova para vistoria técnica dos cinco primeiros colocados e ou em qualquer um dos concorrentes determinados pelos comissários de prova.

Parágrafo primeiro - Em caso de pistas que não possuam um sistema completo de abastecimento, a organização reserva-se no direito de vistoriar os combustíveis.
Capítulo VII
Vistoria Técnica

Art. 24º - Todo veículo poderá ser vistoriado a qualquer momento, antes ou depois das provas, pelas autoridades presentes, podendo ser desclassificado em caso de irregularidade. Após a vistoria os veículos não poderão abandonar o local sem a autorização dos comissários desportivos.

Parágrafo primeiro - O exame procedido antes da prova não torna válida qualquer irregularidade existente no veículo e que venha a ser constatada posteriormente.

Parágrafo segundo - Em nenhum caso o carro será devolvido nas condições que se encontrava no término da prova, mas nas condições em que se encontrar no término da vistoria. Todas as peças encontradas fora das especificações serão devolvidas após decisão dos comissários técnicos.

Parágrafo terceiro - Se a verificação técnica for determinada pela direção de prova, o piloto do carro deverá fornecer, gratuitamente, mecânico que procederá a desmontagem das peças exigidas pelo comissário técnico, apresentando-as em condições de serem medidas e verificadas. Neste caso, todas as despesas, seja qual for o resultado da verificação, correrão por conta dos pilotos dos carros examinados, será permitido aos concorrentes conferir a vistoria.
Capítulo VIII
Reclamações

Art. 25º - As reclamações somente poderão ser feitas por concorrentes e participantes da mesma prova e da mesma categoria e deverão ser feitas por escrito aos comissários desportivos, acompanhados de recibo, fornecida pela secretaria de prova, comprovando o pagamento da caução correspondente.

Parágrafo primeiro - A secretaria de prova é a única responsável pelo encaminhamento aos comissários desportivos da reclamação protocolada, sendo que a mesma, preferencialmente, deve ser julgada em regime de urgência pelos comissários.

Parágrafo segundo - As reclamações técnicas e desportivas deverão ser encaminhadas até 30 (trinta) minutos após divulgado o resultado oficial, onde deverá constar o horário de sua divulgação.

Parágrafo terceiro - Não serão acolhidas quaisquer reclamações contra decisões dos juízes de largada e chegada no exercício de suas funções.




Art. 26º - Nas reclamações técnicas e desportivas serão utilizados os seguintes procedimentos:

1 - deverá ser apresentada uma reclamação desportiva para cada kart reclamado, sendo que, quando procedente, o valor pago será devolvido para o reclamante e, quando improcedente, o valor pago é retido pelo comitê organizador.

2 - a reclamação técnica deve ser apresentada por item reclamado, sendo que, quando procedente, o valor pago pelo reclamante e referente ao item, retorna ao mesmo. Quando improcedente, o valor pago referente ao item vai para o reclamado.

3 - o reclamante terá seu kart vistoriado nos mesmos itens do reclamado. Parágrafo primeiro - Os valores das cauções, estipulados pelo APPK-CROSS Associação Paulista de Pilotos de Kart Cross / MFT (Mini Formula Tubular)., são os seguintes:

1 - reclamação desportiva: R$ 50,00 (cinqüenta reais);

2 - reclamações técnicas: R$ 100,00 (cem reais), mais o mesmo valor por item reclamado;

3 - apelação: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

Art. 27º - O comissário técnico da prova procederá à verificação dos karts no local determinado. Durante a vistoria será permitida a presença no local unicamente do mecânico do kart reclamado que procederá a desmontagem a critério do(s) comissário(s) técnico(s). Se por ventura o(s) comissário(s) técnico(s) não constatar as irregularidades relatadas na reclamação a mesma se tornará improcedente, porem se no ato da vistoria o comissário encontrar quaisquer outras irregularidades que não constem nos itens da reclamação, o kart será considerado fora do regulamento.

Art. 28 - Qualquer competidor poderá apelar de qualquer decisão proferida contra ele pelos comissários para o APPK-CROSS Associação Paulista de Pilotos de Kart Cross/ MFT (Mini Formula Tubular), contanto que comunique aos mesmos, por escrito, a sua intenção de fazê-lo durante há primeira hora seguinte da decisão e mediante pagamento da referida taxa. O recurso ao APPK-CROSS Associação Paulista de Pilotos de Kart Cross / MFT (Mini Formula Tubular). deverá ser apresentado nas 48 horas seguintes. Após a entrega do recurso no prazo acima, tem o piloto 05 (cinco) dias para apresentar suas razões à entidade.
Capítulo IX
Grid de Largada

Art. 29º - A formação do grid de largada corresponderá:

a) ao resultado obtido pela cronometragem no treino de classificação, com dois karts alinhados, lado a lado, em cada fila. Sendo que o sistema de qualificação obedecerá ao sistema de menor tempo.

b) A tomada de tempo terá duração de 45 (quarenta e cinco minutos), sendo que nos primeiros 15 (quinze minutos) todos os karts participarão obrigatoriamente deste treino, 1/3 dos karts que obtiverem os piores tempos formarão o grid de forma que sempre o menor tempo se posicione a frente dos demais, no segundo treino os 2/3 restantes terão 5 (Cinco) minutos de intervalo e prosseguirão para a segunda fase que durara 10 (dez) minutos, a metade dos karts com os piores tempos formarão o grid de forma que sempre o menor tempo se posicione a frente dos demais, restando assim a metade dos Karts que irão disputar a ultima parte do treino, estes terão 5 (Cinco) minutos de intervalo e prosseguirão para a fase final de 10 (dez) minutos, os karts com os piores tempos formarão o grid de forma que sempre o menor tempo se posicione a frente dos demais, formando assim o grid oficial.

c) no sistema de tomada de tempo haverá 3 (três) baterias, onde o menor tempo será o POLE-POSITION na primeira bateria, Na segunda bateria os karts farão o grid conforme posição de chegada na primeira bateria. Na terceira bateria O concorrente que obteve mais pontos na soma das baterias anteriores será POLE-POSITION terá direito a escolha do lado do grid, alinhando-se os demais, nas posições subseqüentes. Aos pontos conquistados

d) Os Karts que por qualquer motivo não participarem da primeira parte de tomada de tempo, perderão o direito de participar das próximas tomadas e ficarão automaticamente posicionados nas ultimas posições do Grid. Em caso de mais de um participante não efetuar a primeira parte da tomada de tempo o critério de posição de largada dos mesmos será de acordo com sua posição de chegada no local do evento .

Art. 30 - Nos caso onde a tomada não puder ser efetuada a formação do grid correspondera ao sistema de sorteio.

No sistema de sorteio com 3(três) baterias, onde o sorteado na primeira bateria que obter o primeiro lugar sairá na pole. Na segunda bateria o pole será o ultimo e assim por diante. A terceira bateria terá a formação do grid obtida com a soma dos pontos das duas baterias anteriores. O concorrente que obteve a POLE-POSITION terá direito a escolha do lado do grid, alinhando-se os demais, nas posições subseqüentes.

a) Os Karts que por qualquer motivo não participarem do sorteio, ficarão automaticamente posicionados nas ultimas posições do Grid . Em caso de mais de um participante não participar do sorteio o critério de posição de largada dos mesmos será de acordo com sua posição de chegada no local do evento .

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Parágrafo primeiro - Se o número de concorrentes for superior ao limite de segurança da pista, serão feitas baterias classificatórias, sendo divido o número de pilotos em dois grupos (par e ímpar), fazendo uma bateria cada grupo, classificando-se os melhores de cada grupo. O número de pilotos e o número de voltas ficam a critério dos comissários desportivos.

Parágrafo segundo - o horário para a formação do grid será divulgado no regulamento particular da prova.

Parágrafo terceiro - o acesso ao grid de largada só será permitido ao piloto com seu kart e seu mecânico com o devido uniforme de identificação.
Capítulo X
Largada

Art. 31º - O piloto que não se apresentar para formação do grid, no tempo determinado pela direção de prova, somente será liberado do parque fechado de abastecimento e entrará na pista após a largada real, no final do pelotão, e no máximo até transcorridos 25% do número de voltas previstas para a prova.

Art. 32º - Na largada, os karts serão dispostos dois a dois para a saída PARADA. Na volta de apresentação, é terminantemente proibido, sob qualquer pretexto, ultrapassar outro concorrente antes da linha de largada.

Parágrafo primeiro - Será exigido para a largada, que todo o pelotão, liderado pelo Pole Position, faça todo o percurso da volta de apresentação até o momento da largada, em marcha reduzida e mantendo o alinhamento até seu posicionamento no grid, sendo de responsabilidade do Pole Position a velocidade de condução do pelotão. O piloto que estiver largando na segunda posição é responsável pela formação do grid, não podendo estar na frente do Pole Position em nenhum momento.

Parágrafo segundo - O concorrente que estiver fora de sua posição, procurando com má fé ultrapassar seus concorrentes imediatos, poderá ser punido pela direção de prova. Se o diretor de prova suspender a largada e determinar novo alinhamento, o infrator ou infratores poderão perder suas posições e largar várias posições atrás, a critério dos comissários desportivos e/ou direção de prova.

Parágrafo terceiro - O piloto que por qualquer motivo, apresentar defeito técnico ou se envolver em acidente na volta de apresentação e não puder largar em sua posição deverá levantar o braço deixando todo o pelotão ultrapassá-lo, e não poderá recuperar sua posição original devendo largar no final do grid ou dirigir-se ao parque fechado., se não conseguir se alinhar antes da volta de apresentação, deverá largar dos boxes após a passagem do ultimo colocado no grid.

Parágrafo quarto - Poderão ser realizadas até três tentativas para a largada, sendo que, não sendo possível largar na terceira tentativa, a direção da prova suspenderá o processo, fará novo alinhamento, punindo o infrator ou infratores com a perda de posições no grid.

Parágrafo quinto - A largada será feita com o acionamento da bandeira quadriculada verde e amarela. Poderá ser feita por meio de sinal luminoso (semáforo).
Capítulo XI
Chegada

Art. 33º- Cada bateria será dada por terminada uma vez cumprida as voltas ou tempo regulamentares.

Parágrafo primeiro - Neste instante o diretor de prova dará sinal de fim de prova, apresentando a bandeira quadriculada branca e preta a todos os concorrentes que pela linha de chegada passarem.

Parágrafo segundo - Terminando a prova, os concorrentes deverão dar uma volta para desaceleração, na qual é proibida a ultrapassagem, até entrarem novamente em parque fechado.

Parágrafo terceiro - Passados 3 minutos sobre a chegada do concorrente primeiro colocado, os veículos ainda em pista, serão considerados como se tivessem abandonado a sua última passagem na reta.
Capítulo XII
Paralisação ou Interrupção da Prova

Art. 34º- Caso seja necessário interromper a prova por causa de infrações no processo de largada, obstrução da pista, condições climáticas que prejudiquem o andamento da bateria ou por quaisquer outras situações, uma bandeira vermelha, por decisão dos comissários desportivos e/ou diretor de prova, será mostrada, simultaneamente, junto à linha de chegada e em todos os postos de sinalização.

Parágrafo primeiro - Quando for acionada a bandeira vermelha, todos os karts, imediatamente, deverão encerrar qualquer disputa de posição, reduzindo a velocidade e dirigindo-se para o grid, ou outro local indicado pelos comissários, observando-se que ninguém poderá tocar nos karts, sob pena de exclusão.

Parágrafo segundo - No caso da paralisação ocorrer com mais de duas voltas completadas e menos de 75% das voltas previstas, a corrida será considerada como tendo duas partes, sendo que as colocações da volta anterior à paralisação definirão o grid da nova largada.

Parágrafo terceiro - No caso da paralisação ocorrer após terem sido percorridos mais de 75% das voltas previstas, a corrida será considerada encerrada. Neste caso, os pilotos devem levar seus karts diretamente para o parque fechado, sendo que as colocações da volta anterior à paralisação definirão a ordem de chegada da bateria.

Parágrafo quarto - Quando 75% do número de voltas resultarem em número com decimais (não inteiros), o valor será arredondado para o número inteiro inferior.
Capítulo XIII
Boxes

Art. 35º - Durante treinos e provas, o acesso ao box somente poderá ser feito pela zona de redução de velocidade (baixa velocidade), ficando terminantemente proibido o uso de qualquer outra via de acesso ou o cruzamento da faixa que separa a pista da zona de aceleração. Cada concorrente ou piloto é diretamente responsável pela ordem e disciplina de seu box.

Parágrafo primeiro - Toda falta disciplinar ou desrespeito a este regulamento por parte de qualquer membro de uma equipe, será passível de punição ao piloto.

Parágrafo segundo - É exigido de todos os membros das equipes que estejam devidamente uniformizados e identificados com o número do kart participante da prova. Somente uma equipe, de no máximo 4(quatro) pessoas por kart, poderá permanecer no seu box.

Parágrafo terceiro - Por ordem da Vara da Infância e Juventude, é proibida a entrada e participação de menores de 18 anos como auxiliares de box, exceto se estiverem devidamente credenciados pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude. E acompanhados por um responsável

Parágrafo quarto - É expressamente proibido o uso ou consumo de bebidas alcoólicas, cigarros de qualquer espécie, cachimbos, charutos, etc, nos boxes por parte do piloto e equipe.
Capítulo XIV
Bandeiras e Placas de Sinalização

Art. 36º - SINAIS E BANDEIRAS UTILIZADOS PELO DIRETOR DE PROVA OU SEU ADJUNTO:

1 - Bandeira de largada: ela geralmente é quadriculada nas cores da bandeira nacional; o sinal de largada deve ser dado abaixando-se a bandeira;

2 - Bandeira amarela: indica perigo; os pilotos devem diminuir a velocidade e não ultrapassar no local;

3 - Bandeira verde: indica que o alerta foi suspenso; os pilotos podem voltar ao ritmo normal de corrida. Também poderá ser usada na abertura de uma seção de treinos ou em uma relargada;




4 - Bandeira Azul: apresentada ao piloto a ser ultrapassado;

5 - Bandeira vermelha: indica que a corrida ou treino foi interrompido;

6 - Bandeira listrada vermelha e amarela: indica falta de aderência ou irregularidades na pista;

7 - Bandeira branca: presença de veículo lento ou de serviço na pista;

8 - Bandeira preta com um círculo laranja acompanhada de placa com número do kart: o piloto correspondente deve dirigir-se ao box;

9 - Bandeira preta / branca (acompanhada de placa com o número do kart): adverte o piloto por conduta anti-esportiva;

10 - Bandeira preta (acompanhada de placa com o número do kart): o piloto correspondente está desclassificado da prova ou bateria;

11 - Bandeira de chegada (quadriculada preta e branca apresentada sempre agitada): Indica o final da prova.

12 - Placas pretas com números brancos: indica o kart a ser sinalizado com bandeira de box, advertência, exclusão ou placa de time pênalti.

13 - Placas Brancas com os números 10, 05, 02 e 01 indicam quantas voltas faltam para o término da prova.

Art. 37º - BANDEIRAS UTILIZADAS NOS POSTOS DE OBSERVAÇÃO/SINALIZAÇÃO

1 - Bandeira amarela: indica perigo; os pilotos devem diminuir a velocidade e não ultrapassarem no local. Quando apresentada parada indica que o perigo ou obstrução está no próximo posto; quando apresentada agitada indica que o perigo ou obstrução está muito próximo. Os pilotos que ultrapassarem neste local serão punidos.

2 - Bandeira verde: indica que o alerta foi suspenso. Os pilotos podem voltar ao ritmo normal de corrida.

3 - Bandeira vermelha: indica que a corrida ou treino foi interrompido, esta bandeira será apresentada em todos os postos de observação, desde que o diretor de prova venha a tomar a decisão de parar a corrida ou treino. Todos os pilotos devem parar de correr e se dirigir ao local designado pelos comissários desportivos.

4 - Bandeira azul: apresentada ao piloto a ser ultrapassado. Quando apresentada parada indica que o kart vem se aproximando, quando apresentada em movimento indica que o kart já está em condições de fazer a ultrapassagem. O piloto retardatário deverá facilitar a ultrapassagem dos líderes tirando o kart do traçado.

5 - Bandeira listrada vermelha e amarela: indica falta de aderência ou irregularidades na pista.

6 - Bandeira branca: presença de veículo lento ou de serviço na pista.
Capítulo XV
Conceito Técnico

Art. 38º - A construção do chassis é livre. Com referência à resistência da construção, ela deverá ser tubular, capaz de resistir com adequado grau de segurança a todos os esforços produzidos durante a competição. A estrutura do veículo deverá ser construída com tubos de diâmetro mínimo de 25mm e no máximo 32mm , com paredes de no mínimo 1,5mm, dentro de um padrão que proteja o piloto, com dois arcos de segurança no sentido longitudinal (da extremidade dianteira até a extremidade traseira), amarrados com no mínimo 5 (cinco) travessas de construção soldada, que deverão estar no mínimo a 5 cm acima da cabeça do piloto sentado, com os cintos atados. É obrigatório o uso da barra de desvio lateral na largura máxima da bitola traseira (paralela às rodas traseiras) de no mínimo 22mm e no máximo 25mm de diâmetro externo, sendo que esta proteção nunca deve exceder a largura das rodas, nas barras de desvio os tubos a serem usados deverão ser de aço, com ou sem costura (trefilados), com as medidas máximas de diâmetro externo de 32mm. Nos arcos de segurança não será admitido emendas em sua extensão. Somente nas bases e nas uniões dos tubos é que será permitido o uso de processo de soldagem. Nenhuma parte da estrutura ou da carroceria (carenagem) poderá exceder a largura das rodas. Todas as curvas efetuadas nos tubos deverão obedecer um raio mínimo de 50mm. Não se admite cantos vivos em qualquer parte da estrutura tubular.O assoalho deve ser obrigatoriamente fechado desde a extremidade dianteira até o banco do piloto, em chapa de aço de espessura mínima de 1,2mm sem furos. O cinto de segurança deverá ser no mínimo de 4 (Quatro) pontas. O arranjo inferior é livre, com a condição de que nenhum instrumento ou objeto apresente saliência perigosa. É aconselhável uma cinta metálica para sustentação do banco. A identificação do kart e piloto deverá ser a seguinte: todos os karts deverão ter o nome do piloto, bem como o grupo sangüíneo e fator RH escritos no teto próximo às placas. Todo kart deverá ter em seu teto uma placa com a numeração voltada para as duas laterais e uma na dianteira bem à frente do piloto. Estes números deverão ter as cores correspondentes a cada categoria; fica a critério da organização as cores a serem adotadas para as categorias.

Art. 39º IDENTIFICAÇÃO DO KART

Todos os veículos deverão ostentar números aplicados sobre:
Carenagem ou placa visto pela frente colocado acima da cabeça do piloto.
Placa colocada no ponto mais alto da estrutura, no sentido longitudinal e visto pelos dois lados
Os números deverão ter duas casas (do 00 ao 99) e ter no mínimo 20cm de altura por 5cm de traço,

Parágrafo Primeiro: CATEGORIA 135 CC

Os números deverão ser Pretos sobre fundo Amarelo

Parágrafo Segundo: CATEGORIA 250 CC INICIANTE

Os números deverão ser Brancos sobre fundo Preto

Parágrafo Terceiro: CATEGORIA 250 CC ESPECIAL

Os números deverão ser Pretos sobre fundo Branco:

O competidor não poderá trocar o número do kart durante o campeonato, e em caso de karts com números iguais, terá preferência o piloto filiado a APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross, MFT (Mini Formula Tubular), caso nenhum dos pilotos sejam filiados, a preferência é da inscrição mais antiga.

Nome, tipo sangüíneo e fator RH do piloto em ambos os lados do Kart
Capítulo XVI
Pesos e Medidas

Art. 40º - Dos Pesos e Medidas dos karts

1 - Comprimento total: Mínimo de 2.000 mm - Máximo de 2.300 mm

2 - Bitola dianteira: Mínimo de 1.150 mm - Máximo de 1.350 mm

3 - Bitola traseira: Mínimo de 1.250 mm - Máximo de 1.350 mm

4 - Distância entre eixos: Mínimo de 1.600 mm - Máximo de 1.800 mm

5 - O peso mínimo é de 260 kg (kart, piloto com indumentária completa e com o tanque vazio). Aos karts em que tiverem de usar peso para alcançar o peso necessário o(s) mesmos deverão ser fixados na parte interna do kart (cockpit) e presos com segurança

A pesagem será feita em todos os participantes antes do inicio das baterias, e nos 5 (cinco) primeiros colocados de cada categoria, nas condições em que terminarem a prova

6 - O tanque de combustível deve ser metálico com capacidade máxima de 10 litros. O bocal do abastecimento deverá ter, no mínimo, 30mm de diâmetro, sendo obrigatório o uso de respiro ( tipo enrolar). O tanque deve estar localizado dentro dos limites do chassi do veículo e fixado por cintas metálicas. Não será permitido partes do tanque fora dos limites de proteção da estrutura, exceto o bocal que pode exceder a estrutura mas não deve tocar o solo em caso de tombamento do veículo.

7 - É obrigatório o uso de redes, não metálicas de proteção nas laterais, lado direito e esquerdo, podendo ser substituído por uma carenagem ou portas (de fibra de vidro ou plástico, desde que as mesmas estejam na altura dos ombros do piloto, atado a seus cintos de segurança).

8 - É obrigatório a colocação de um arco de proteção nas laterais do cockpit na altura dos joelhos, de um apoio para a cabeça do piloto e o uso de dois espelhos retrovisores nas laterais.

9 - É obrigatória a colocação de uma tela metálica à frente do piloto.

10 - Suspensão dianteira, independentes tipo bandeja, não obrigatório. Amortecedores e molas nacionais, porém livre quanto ao tipo e quantidade.

11 - Suspensão traseira, tipo balança ou bandeja, amortecimento por molas e amortecedores nacionais, livres quanto ao tipo e quantidade.

12 - Direção, caixa de direção livre, nacional, barras e terminais são livres, nacionais. Braço pitmann, quando usado é permitido alongamento.

13 - Freio dianteiro proibido.

14 - Chassis somente homologados pela APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross, MFT (Mini Formula Tubular), inclusive suas alterações.
Capítulo XVII

PNEUS
Dianteiro: 3.50x10"
Traseiro: 17x7.x8"

RODAS
Dianteira: 10" no diâmetro com largura livre.
Traseira: 8" no diâmetro com largura mínima de 5" e máxima de 6,5"
Categorias

Art. 41º - CATEGORIA 135 CC

Motores para a categoria: CG 125, RD 125, RDZ 125, SXT 125, RD 135, RDZ 1351 - (Preparação livre: entende-se por preparação livre o ato de desbastar, lixar, limar, retificar ou acrescentar materiais ou peças não provenientes de sua manufatura original), entretanto para conter custos fica proibida a utilização de peças especiais de competição ou importadas, exceto itens permitidos abaixo:

A - velas: livres;

B - escapamento: livre mas de fabricação nacional;

C - Cabeçote: retrabalho livre;

D - Cilindro: permitido retífica até 1 mm, será considerado dentro de 135 cc; é permitido o encamisamento e proibido o tratamento de cromo duro, níquel silício ou cerâmico;

E - Torque: livre;

F - Ignição: ponto fixo;

G - Carburador: máximo 26 mm.

H - Óleo lubrificante: livre;

I - Rolamentos: livre;

J - Corrente, coroa e pinhão: livres; K - Combustível: álcool;

K- Câmbio: original;

L - Combustível: Álcool hidratado vendido nos postos de combustível.

M - Pistão: original;

N - Permitido calçar as molas da embreagem com arruelas.

Art. 42º - CATEGORIA 250 CC INICIANTE –

Paragrafo l : nesta categoria não será permitido a participação de pilotos que já tenham disputado a categoria 250 cc Especial, e após ingressar nesta categoria o competidor poderá participar da categoria especial após o termino do campeonato.

Motores para a categoria: 250 CC INICIANTE / TORNADO/TWISTER/STRADA

A - Velas: Originais do motor usado pelo participante;

B - Escapamento: - Curva do escape com diâmetro externo e interno igual ao original –

Com Abafador de modelos para moto a venda no comercio. Não podendo os mesmos saírem da estrutura dos Karts, s MFT (Mini Formula Tubular)



C - Cabeçote: Original;

D - Cilindro: permitido retífica desde que não ultrapa-se a medida original 0,50 mm

E - Torque: original;

F - Ignição original;

G - Carburador: Original do modelo, inclusive com o acionamento à vácuo e diâmetro do Venturi 32 MM, permitido calibrar molas e passagens de ar e combustível. Proibido o acionamento por meio de cabo no pistonete.
OBS: Alimentação: Por gravidade. Proibido o uso de bombas mecânicas ou elétricas.

H - Óleo lubrificante: livre;

I - Rolamentos: livres;

J - Corrente, coroa e pinhão: igual a todos os demais - que será definido pela direção de prova

K - Combustível: Álcool hidratado vendido nos postos de combustível.

L - Câmbio: original

M - Pistão: original; Proibido alívio, retrabalho ou eliminar anéis.

N - Não será Permitido calçar as molas de embreagem com arruelas.

O- Comando de válvulas: Original

P- CDI – Original do motor usado pelo competidor (Verificar Art. 47º Parágrafo Primeiro)

Q- Taxa de compressão: Original.

R- Refrigeração (Radiador) Original / Permitido substituir/alongar mangueiras.

S- Sistema elétrico: É obrigatório o funcionamento do sistema de partida elétrica e do carregador de bateria. É permitido reduzir o comprimento ou suprimir os fios sem função no chicote.

T- Demais ítens do motor conforme especificação do fabricante para o modelo.




Art. 43º - CATEGORIA 250 CC ESPECIAL

Motores para a categoria: - 250 CC TORNADO/TWISTER/STRADA Preparação livre: (entende-se por preparação livre o ato de desbastar, lixar, limar, retificar ou acrescentar materiais ou peças não provenientes de sua manufatura original), entretanto para conter custos fica proibida a utilização de peças especiais de competição ou importadas, exceto itens permitidos abaixo:

A - Velas: livres;

B - Escapamento: Livre, Não podendo os mesmos saírem da estrutura dos Karts, s MFT (Mini Formula Tubular)

C - Cabeçote: retrabalho livre;

D - Cilindro: permitido retífica desde que não ultrapa-se 250cc;

E - Torque: livre;

F – Ignição: Original do Motor Usado

G - Carburador: livre com no máximo 32 mm de Venturi. de marcas Nacionais

OBS: Alimentação: Por gravidade. Proibido o uso de bombas mecânicas ou elétricas

H - Óleo lubrificante: livre;

I - Rolamentos: livres;

J - Corrente, coroa e pinhão: livres;

K - Combustível: Álcool hidratado vendido nos postos de combustível.

L - Câmbio: Livre

M - Pistão: Original desde que não ultrapasse 1.00 mm: : Proibido eliminar anéis ou banho de Dureza . Permitido o alívio, retrabalho e rebaixamento das cavas de válvulas e superfície em caso de interferência com o cabeçote quando rebaixado

N - Permitido calçar as molas de embreagem com arruelas.

O- Comando de válvulas: Original do modelo. Permitido sacar as engrenagens e alterar o ponto

P- CDI – Original do motor usado pelo competidor (Verificar Art. 47º Parágrafo Primeiro)

Q- Taxa de compressão: Livre.

R- Refrigeração (Radiador) Livre

S- Sistema elétrico: É obrigatório o funcionamento do sistema de partida elétrica e do carregador de bateria. É permitido reduzir o comprimento ou suprimir os fios sem função no chicote.

T- Demais ítens do motor conforme especificação do fabricante para o modelo.
Capítulo XVIII
Substituição do Chassi/Motor

Art. 44º - Durante o campeonato, o piloto poderá trocar de chassi; seu kart poderá ser renovado e manter o mesmo numeral, apenas ficando proibida a troca de chassi dentro da etapa. O piloto terá que definir o chassi da prova antes da inscrição. Os treinos não oficiais poderão contar com mais de um chassi para teste. O motor poderá ser trocado. Se a troca ocorrer após a tomada de tempo ou de alguma bateria, o piloto será posicionado no último lugar do grid.
Capítulo XIX

Campeonatos (Pontuação/Classificação)

Art. 45º - Fica denominado 1ª CAMPEONATO PAULISTA DE MFT de 2009.

Parágrafo primeiro - O Campeonato terá 10 (Dez) etapas; cada prova será dividida em três baterias. A classificação das etapas será a soma de pontos das baterias; em caso de empate de dois ou mais pilotos em qualquer das etapas, o desempate será feito pela melhor tomada de tempo. Será acrescentado um ponto extra após a classificação final da etapa, para o piloto que obtiver a pole na tomada de tempo, em cada categoria.

Parágrafo segundo - No caso de empate por pontos de dois ou mais pilotos no final do campeonato, o critério para desempate será o seguinte:

1 - maior número de vitórias;

2 - maior número de 2º lugar, e assim por diante até se chegar a 10ª (décima) colocação;

3 - maior número de vitórias nas baterias de cada etapa e suas colocações subseqüentes

4 - melhores tomadas de tempo.




Parágrafo terceiro - A pontuação das etapas e das baterias será a seguinte:

1º lugar - 11 pontos

2º lugar - 09 pontos

3º lugar - 08 pontos

4º lugar - 07 pontos

5º lugar - 06 pontos

6º lugar - 05 pontos

7º lugar - 04 pontos

8º lugar - 03 pontos

9º lugar - 02 pontos

10º lugar - 01 ponto

Parágrafo quarto - Uma classificação será afixada no local da prova 30 minutos após o seu término. Esta classificação torna-se definitiva após terem sido conhecidos os resultados das verificações técnicas e não tenha havido qualquer reclamação apresentada pelos concorrentes.

Art. 46º – Modificação do 1ª CAMPEONATO PAULISTA DE MFT de 2009.

Parágrafo primeiro - O Campeonato terá 10 (Dez) etapas, sendo que da Primeira a Quarta etapa a pontuação correspondera ao ART 45º parágrafo terceiro deste regulamento, da Quinta a Sétima etapa a pontuação será diferente sendo que os pontos do Art. 45º Parágrafo terceiro terão um acréscimo de mais 03 (três) por pontos por posição em cada etapa respectivamente; da Oitava a Décima etapas os pontos terão a pontuação diferente sendo que os pontos do Art. 45º Parágrafo terceiro terão já com acréscimo de mais 03 (três) por pontos por posição em cada etapa respectivamente; serão acrescidos em mais três pontos, cada prova será dividida em três baterias. A classificação das etapas será a soma de pontos das baterias; em caso de empate de dois ou mais pilotos em qualquer das etapas, o desempate será feito pela melhor tomada de tempo. Será acrescentado um ponto extra após a classificação final da etapa, para o piloto que obtiver a pole na tomada de tempo, em cada categoria. e que ao termino da ultima etapa haverá um descarte de 01(uma) etapa para a soma dos postos, podendo o piloto descartar a etapa que quiser desde que tenha participado da etapa em no mínimo de 01 (UMA) BATERIA

























Parágrafo segundo - No caso de empate por pontos de dois ou mais pilotos no final do campeonato, o critério para desempate será o seguinte:

1 - maior número de vitórias;

2 - maior número de 2º lugar, e assim por diante até se chegar a 10ª (décima) colocação;

3 - maior número de vitórias nas baterias de cada etapa e suas colocações subseqüentes;

4 - melhores tomadas de tempo.

Parágrafo terceiro - A pontuação da Quinta a Sétima etapa, e das baterias será a seguinte:

1º lugar - 14 pontos

2º lugar - 12 pontos

3º lugar - 11 pontos

4º lugar - 10 pontos

5º lugar - 09 pontos

6º lugar - 08 pontos

7º lugar - 07 pontos

8º lugar - 06 pontos

9º lugar - 05 pontos

10º lugar - 04 pontos

11º lugar - 03 pontos

12º lugar - 02 pontos

13º lugar - 01 ponto

Parágrafo quarto - Uma classificação será afixada no local da prova 30 minutos após o seu término. Esta classificação torna-se definitiva após terem sido conhecidos os resultados das verificações técnicas e não tenha havido qualquer reclamação apresentada pelos concorrentes.

Parágrafo quinto - A pontuação da Oitava a Décima etapa, e das baterias será a seguinte:

1º lugar - 17 pontos

2º lugar - 15 pontos

3º lugar - 14 pontos

4º lugar - 13 pontos

5º lugar - 12 pontos

6º lugar - 11 pontos

7º lugar - 10 pontos

8º lugar - 09 pontos

9º lugar - 08 pontos

10º lugar - 07 pontos

11º lugar - 06 pontos

12º lugar - 05 pontos

13º lugar - 04 pontos

14º lugar - 03 pontos

15º lugar - 02 pontos

16º lugar - 01 ponto

Parágrafo sexto - Uma classificação será afixada no local da prova 30 minutos após o seu término. Esta classificação torna-se definitiva após terem sido conhecidos os resultados das verificações técnicas e não tenha havido qualquer reclamação apresentada pelos concorrentes.













Capitulo XX

Observações Gerais

Art. 47º - O presente regulamento, com a aprovação de toda a Diretoria da APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross, MFT (Mini Formula Tubular). Reserva-se ao direito de que se em qualquer das categorias o grid for igual ou menor que 10 (Dez) participantes as baterias serão unificadas porem a pontuação será por categoria, obedecendo os Art. 45º e todos os seus parágrafos:

Parágrafo Primeiro : Poderá existir Etapas em que os CDI,s sejam sorteados e trocados entre os competidores e os mesmos deverão estar identificados com o numero de seus Kart,s MFT (Mini Formula Tubular)

Art. 48º - É proibido o acesso de qualquer pessoa não autorizada à torre de cronometragem e direção de prova sem autorização.

Art. 49º - As bandeiras de sinalização de prova estão baseadas no anexo "H" do Code Sportif International, salvo alterações dispostas neste regulamento.

Art. 50º - APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross, MFT (Mini Formula Tubular)e seus parceiros em organizações de provas, ficam eximidos, assim como seus órgãos auxiliares, de toda e qualquer responsabilidade civil ou penal decorrentes de infrações ou acidentes ocorridos durante os treinos oficiais, treinos de classificação ou provas, recaindo essa responsabilidade exclusivamente naquele que deu causa ao fato, ao que o piloto concorrente ou seu responsável adere no ato da assinatura da ficha de inscrição.

Art. 51º - O presente regulamento foi elaborado pela Direção Técnica Desportiva, com a aprovação de toda a Diretoria da APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross, MFT (Mini Formula Tubular). e entrará em vigor na data de sua homologação pelo Presidente do APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART”Cross, MFT (Mini Formula Tubular), revogadas as disposições em contrário.




Homologo o presente Regulamento para o exercício de 2009

Edemilson de Souza luz

Presidente




¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

São Paulo, 01 de Janeiro 2009

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Estatuto APPK-CROSS

ESTATUTO

da

APPK”Cross – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART CROSS


“APPK” Cross





CAPITULO I



DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E DURAÇÃO



Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART CROSS (“APPK” Cross) é uma sociedade civil de fins não econômicos, de caráter social, técnico desportivo, com sede e foro na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, na Av. Theodolina Latorre Soave, nº 358, Parque Ibiti do Paço, CEP 18.086-179;

Artigo 2º - É composta por pessoas físicas, com maioridade civil e praticante do desporto motorizado com Kart Cross, de forma amadora ou profissional, como pilotos e/ou profissionais de atividades ligadas ao desporto.

Artigo 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART CROSS (“APPK” Cross) é por tempo indeterminado.


CAPITULO II


DOS OBJETIVOS


Artigo 4º - ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE PILOTOS DE KART CROSS (“APPK” Cross), doravante será representada neste Estatuto pela sigla “APPK” Cross, tem por objetivo:

I.- Dirigir, dentro de sua competência, difundir, organizar e incentivar regionalmente todas modalidades desportivas do Kart Cross;

II.- Organizar e promover, campeonatos, torneios e competições desportivas de Kart Cross;

III.- Extremar-se no estimulo, na publicação e no incremento do desporto com Kart Cross, assim como na disciplina da organização e na prática das modalidades profissionais, amadoras ou mistas, sujeitas à sua direção;

IV.- Cumprir e fazer cumprir os mandamentos originários da CBA – Confederação Brasileira de Automobilismo, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou pelas autoridades que integram os poderes públicos;

V.- Expedir no âmbito de sua competência, Normas, Regulamentos, Regimentos, Avisos, Portarias, Circulares, Instruções ou quaisquer outros atos necessários à organização, e à disciplina da prática do Kart Cross, observada a legislação desportiva vigente;

VI.- Julgar, "intra corporis", os responsáveis por inobservância de qualquer dos mandamentos compreendidos no parágrafo anterior, de acordo com a legislação disciplinar vigente;

VII.- Representar o desporto do Kart Cross, em qualquer atividade de cunho regional, com poderes para celebrar acordos, contratos e convênios, assim como autorizar, orientar e fiscalizar as atividades regionais de seus filiados;

VIII.- Exercer os poderes, atividades e deveres atribuídos por lei, decretos, portarias e deliberações das autoridades municipais, estaduais e federais e da CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo.


CAPITULO III


DA ADMINISTRAÇÃO


Seção I – Dos Órgãos de Administração


Artigo 5º - A “APPK” Cross é regida pelos seguintes órgãos:

I.- Assembléia Geral;

II.- Conselho Fiscal;

III.- Presidência;

Seção II - Da Assembléia Geral

Artigo 6º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da “APPK” Cross e de jurisdição máxima, compor-se-á da totalidade dos Associados em pleno gozo do direito de representação, que deverá ser uninominal e não poderá ser exercida cumulativamente.

Artigo 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária, ou extraordinária, nos termos do presente estatuto:

I.- Ordinariamente:

a) Anualmente, na segunda quinzena de novembro, para apreciação e julgamento para o exercício do orçamento da “APPK” Cross, para o exercício seguinte, bem como decidirá qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos;

b) Anualmente, na segunda quinzena de março, para apreciação e julgamento do balanço financeiro da “APPK” Cross concernente ao exercício anterior, à vista do parecer do Conselho Fiscal, bem como decidirá a respeito de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos;

C) Bianualmente, na segunda quinzena de novembro, para, eleger mandato de 2 (dois) anos dos membros abaixo:

1.- O Presidente;

2.- O Vice Presidente;

3.- 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal


II – Extraordinariamente:

Sempre que o Presidente da “APPK” Cross julgar conveniente; quando for convocada pelo mínimo de 1/3 (um terço) de seus associados, ou por solicitação do Conselho Fiscal. A Assembléia Geral Extraordinária somente deliberará sobre a matéria que houver dado causa à convocação, em votação de que participem pelo menos 2/3 (dois terços) de seus associados, competindo-lhes, especialmente:

a) Destituir, com voto de 2/3 (dois terços) de seus filiados, qualquer membro eleito na forma da alínea "c", do parágrafo primeiro, do artigo 7º, com justo motivo;

b) Autorizar o Presidente da “APPK” Cross a alienar bens móveis, imóveis e a constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos;

c) Resolver sobre a extinção da “APPK” Cross;

d) Interpretar este estatuto em última instância;

e) Decidir pela desfiliação e desvinculação de pessoas filiadas, ou as diretamente, ou indiretamente vinculadas;

f) Alterar este estatuto, no todo, ou em parte, em votação de que participem no mínimo 2/3 (dois terços) de seus filiados.

Artigo 8º - O ato de convocação deverá ser feito e publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias, indicando o dia, local, horário da instalação, bem como a matéria da pauta.

§ único – A Assembléia Geral Eletiva, de que trata a alínea "c", do parágrafo I, do artigo 7º, deverá ser convocada mediante publicação de edital, por 2 (duas) vezes, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data designada para sua realização.


Artigo 9º - O comparecimento será registrado mediante assinatura, após identificação, no livro de presença, sendo vedado o uso de procuração.

Artigo 10º - A Ata será lavrada em livro próprio e assinada pelos componentes da mesa e por 3 (três) associados presentes e com direito a voto.

Artigo 11º- A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á com o comparecimento da metade e mais um de seus membros, pelo menos, mas poderá reunir-se, decorrida uma hora, para deliberar, independentemente do quorum referido neste artigo.

Artigo 12.º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da “APPK” Cross, à exceção daquelas que forem julgadas suas contas e as que tiverem cunho eletivo, caso em que será escolhido um dos seus membros, por aclamação, sem direito a voto, salvo o de desempate.

Artigo 13º. – Serão admitidas a concorrer, na Assembléia Geral Ordinária Eletiva, as chapas que houverem sido registradas na Secretaria da “APPK” Cross até o último dia útil da primeira quinzena do mês de setembro, do ano em que se realizam as eleições, devendo, obrigatoriamente, conter o nome dos candidatos a Presidente, Vice Presidente e membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, acompanhadas de termo de aceitação para concorrer aos devidos cargos, devidamente assinados pelos candidatos.

Artigo 14º - Além dos impedidos de participarem de processo eletivo, pela legislação vigente, também estarão impedidos os inadimplentes com a “APPK” Cross, os associados a menos de 12 (doze) meses, os afastados de cargos eletivos ou de confiança de associações ou entidades desportivas em virtude de gestão patrimonial ou financeira, irregular, ou temerária.

Artigo 15º - As chapas poderão ser impugnadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para registro, sob pena de preclusão, assegurado o direito de defesa ao impugnado, em idêntico prazo.

Artigo 16º - Os eleitos na Assembléia Geral Ordinária Eletiva tomarão posse no mês de janeiro do ano imediatamente seguinte ao da eleição.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Artigo 17º - O Conselho Fiscal, que tem o poder de fiscalização da administração financeira da “APPK” Cross, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) membros suplentes eleitos para um período de dois anos pela Assembléia Geral.

§ 1º – Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar trimestralmente os livros, documentos e balancetes;

b) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o projeto de orçamento para o exercício seguinte e sobre movimento econômico, financeiro e administrativo da “APPK” Cross, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;

c) Denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos, qualquer violação da lei, ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;

d) Reunir-se, ordinariamente, trimestralmente, ou extraordinariamente, quando necessário, mediante, nesse caso, convocação da Assembléia Geral, do Presidente da “APPK” Cross, da maioria dos associados, ou de qualquer de seus próprios membros;

e) Homologar o recebimento de doações ou legados e opinar sobre a conversão deles, em dinheiro, quando se tratar de bens móveis;

f) Convocar a Assembléia quando houver motivo grave e urgente.

§ 2º – O Conselho Fiscal terá seu Presidente eleito pelos membros que o compõem e disporá sobre sua organização e funcionamento, em Regimento Interno por ele mesmo aprovado, obedecido o disposto na legislação em vigor.

Seção IV - Da Presidência

Artigo 18º - A Presidência será composta pelo Presidente e Vice Presidente, eleitos para o período de dois anos, pela Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 19º - Ao presidente da “APPK” Cross compete à função executiva, na administração da entidade, com amplos poderes de representação da entidade, inclusive em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores.

§ 1º - Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da CBA, inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitem este Estatuto à controvérsia de interpretação.

§ 2º – Ao Presidente cabe adequar os Estatutos dentro da legislação vigente, "ad referendum" da Assembléia Geral, sempre que houver modificação na legislação brasileira.

§ 3º - Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

a) Representar a “APPK” Cross, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;

b) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras, e desportivas da “APPK” Cross;

c) Superintender o pessoal de serviço remunerado na entidade e, em conseqüência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar, abrir inquérito e instaurar processos, observada a legislação pertinente;

d) Apresentar a Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;

e) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor da “APPK” Cross, originários dos poderes públicos, dos organismos desportivos internacionais, nacionais e regionais a que esteja de qualquer forma subordinada e dos poderes internos;

f) Nomear e exonerar os presidentes, diretores, e os membros dos órgãos e comissões que independerem de eleição, licenciar a pedido de qualquer um dos integrantes dos órgãos da “APPK” Cross e designar componentes para as comissões que instituir;

g) Convocar os órgãos de cooperação;

h) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesas, observado o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;

i) Decidir sobre a abertura de créditos adicionais, ouvido o Conselho Fiscal;

j) Autenticar os livros da “APPK” Cross;

k) Assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, em conjunto com o Diretor de Finanças ou, no impedimento deste, com outro Diretor, observadas as disposições deste Estatuto;

l) Celebrar acordos, contratos e convênios, ou quaisquer outros termos que constituam compromissos, obedecido o disposto neste Estatuto;

m) Fazer publicar os atos originários dos poderes internos;

n) Por em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar as penalidades decretadas pelos órgãos competentes;

o) Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da “APPK” Cross, ou alienar e constituir direitos reais sobre os bens imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;

p) Sujeitar a depósito, em instituição de crédito do país, os valores da “APPK” Cross, em espécie, ou títulos;

q) Presidir as reuniões de Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;

r) Mandar expedir todos os atos de interesse da “APPK” Cross, especialmente normas, regras e instruções técnicas e desportivas aprovadas pelos órgãos competentes e administrativos e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência;

s) Aplicar às pessoas físicas e jurídicas, sujeitas à jurisdição da “APPK” Cross, quando cabíveis, as sanções prescritas neste Estatuto, ou no Código Desportivo Automobilístico, independentemente de eventuais sanções aplicadas pela CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo e Federações Estaduais, ressalvada a competência primitiva dos demais poderes internos;

t) Homologar os atos dos órgãos internos da “APPK” Cross, quando couber;

u) Mandar expedir avisos e instruções aos associados, desde que não contenham disposições incompatíveis com as leis vigentes, o texto deste Estatuto, ou com atos originários de outro poder interno;

v) Credenciar, ou nomear delegados e assistentes especiais, para representa-lo em eventos desportivos, oficiais e técnicos;

w) Submeter à Diretoria, pelo menos 60 (sessenta dias) antes do prazo de que trata a alínea "a", do § 1º, do artigo 7º deste Estatuto, o projeto de orçamento a ser encaminhado, com parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral Ordinária;

x) Exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitadas neste Estatuto.

Artigo 20º - O Vice Presidente da “APPK” Cross é o substituto eventual do Presidente;

§ único – O Vice Presidente , independentemente do exercício eventual da presidência da “APPK” Cross, poderá desempenhar parcelas das funções executivas do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em termos expressos.

Seção V - Da Diretoria


Artigo 21 – A Diretoria da “APPK” Cross compõe-se do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário, do Diretor de Finanças, do Diretor Jurídico, do Diretor de Competições e do Diretor de Marketing.

§ 1º - Não poderão ser nomeados para Diretoria os condenados por crimes dolosos em sentença definitiva, os inadimplentes nas prestações de contas de recursos públicos, em decisão administrativa, os inadimplentes em prestações de contas da própria entidade, os associados a menos de 12 (doze) meses, os afastados de cargos eletivos, ou de confiança, de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade, os inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas e os falidos;

Artigo 22 – À Diretoria, além das atribuições já previstas neste Estatuto, compete:

a) Apreciar o projeto de orçamento, dentro do bimestre de sua apresentação à Assembléia Geral Ordinária, para parecer do Conselho Fiscal;

b) Manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;

c) Colaborar com a Presidência e demais poderes e órgãos, para o bom e fiel comprimento das finalidades da “APPK” Cross;

d) Aprovar o regimento de custas e taxas;

e) Aprovar todos os regulamentos e atos de caráter normativo próprio da “APPK” Cross, ressalvada a competência dos demais poderes e órgãos técnicos;

f) Autorizar a entidade a receber doações e legados, em ato homologado pelo Conselho Fiscal;

g) Escolher os componentes das comissões que vierem a ser constituídas pelo Presidente;

h) Exercer qualquer outra competência regular que não colida com o disposto no presente Estatuto.

§ Primeiro – A Diretoria reunir-se-á pelo menos de 3 (três) em 3 (três) meses, por convocação do Presidente, ou do seu substituto, com o comparecimento de, no mínimo, 4 (quatro) Diretores e deliberará, por maioria simples dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente da “APPK” Cross, ou seu substituto, o voto de desempate.

Artigo 23 – Compete ao Secretário dirigir os serviços da Secretaria, com as atribuições inerentes ao cargo e ainda secretariar as sessões de Diretoria, lavrando as atas em livro próprio; controlar os livros e documentos da Secretaria; organizar o protocolo de processos e demais documentos resolvidos e expedidos; manter sob sua guarda os arquivos da “APPK” Cross.

Artigo 24 – O Diretor de Finanças incumbir-se-á do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade; acompanhará a execução do orçamento de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; organizará o documentário destinado a instruir o levantamento do balanço; exercerá o controle administrativo da despesa e da receita; executará os atos que influenciarem o patrimônio, as fianças e o orçamento e proverá os serviços inerentes à administração financeira da “APPK” Cross, inclusive mediante a assinatura de documentos e títulos;

§ único – Nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do Diretor de Finanças, ou de seu substituto eventual e sem que o respectivo pagamento tenha a devida autorização do presidente da “APPK” Cross;

Artigo 25 – O Diretor Jurídico centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de ordem legal da “APPK” Cross, pronunciar-se-á por iniciativa de qualquer poder interno sobre as matérias compreendidas no domínio de suas funções especificas e desempenhará os demais cargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pelo Presidente da entidade.

Artigo 26 – Ao Diretor de Competições incumbirá o estudo e a supervisão de todos os assuntos de índole técnica desportiva, desempenhando toda a atividade ligada a esta área, pronunciando-se sempre que solicitado pelo Presidente da “APPK” Cross.

Artigo 27 – O Diretor de Marketing centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos relativos à Comunicação e Marketing da “APPK” Cross, promovendo e valorizando a prática do Kart Cross, sendo sua responsabilidade pronunciar-se sobre quaisquer matérias compreendidas no domínio de suas funções especificas, bem com desempenhar os demais cargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pela Presidência da entidade.


CAPITULO IV


Dos Órgãos Técnicos e de Cooperação


Artigo 28 – Poderão ser criados órgãos técnicos e de cooperação da “APPK” Cross, a critério da Presidência, ou Conselho Fiscal:

a)A Comissão de Ética e Disciplina;
b)A Comissão de Pilotos;
c)A Comissão Técnica Desportiva.


Seção I – Da Comissão de Ética e Disciplina


Artigo 29 – A Comissão de Ética e Disciplina constituir-se-á por 5 (cinco) membros efetivos, nomeados pelo Presidente, impondo-se serem 2 (dois) de notório saber junto ao Kart Cross; 2 (dois) representando a classe dos Pilotos, 1 (hum) de notório saber jurídico.

§ Único – Os membros da Comissão de Ética e Disciplina em deliberação intrapares indicarão o membro presidente de sua Comissão.

Artigo 30 – Compete à Comissão de Ética e Disciplina processar e julgar qualquer associado ou membro da “APPK” Cross, que por ação ou omissão, de forma dolosa ou culposa, afronte dispositivo expresso constante no Código Desportivo Internacional; Código Desportivo de Automobilismo Brasileiro; Regulamento Nacional de Kart; Regulamento Técnico Desportivo da “APPK” Cross, ou este Estatuto, bem como as normas consuetudinárias de boa vivência.

§ 1º – Os procedimentos serão iniciados mediante reclamações, ou representações formalmente encaminhadas, ou ex-oficio por qualquer de seus membros.

§ 2º - O processo de aplicação e gradação das penalidades utilizará, onde couber, o prescrito no Código Desportivo de Automobilismo Brasileiro.

Artigo 31 - A “APPK” Cross poderá aplicar a seus associados ou às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, independentemente e/ou em paralelo a procedimentos jurídico desportivos da CBA, ou Federações Estaduais, as seguintes penalidades:

a)Advertência;
b)Censura escrita;
c)Multa;
d)Suspensão;
e)Desfiliação ou desvinculação.

§ 1º - As penalidades de desfiliação ou desvinculação serão aplicadas somente após decisão definitiva de processo disciplinar administrativo, cabendo recurso, em última instância, à Assembléia Geral.

§ 2º - As sanções previstas nas alíneas a, b, c e d, do artigo 31, não prescindem de processo administrativo, desde que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Seção II - Da Comissão Técnica Desportiva


Artigo 32 – A Comissão Técnica Desportiva será constituída de 6 (seis) membros efetivos, nomeados pelo presidente da “APPK” Cross, dentre desportistas e profissionais de notórios serviços prestados ao Kart Cross e de elevado conhecimento técnico. Os membros da Comissão Técnica Desportiva são demissíveis "ad nutum".

Artigo 33 – Compete à Comissão Técnica Desportiva:

a)Elaborar os regulamentos das competições, adendos técnicos e desportivos e estabelecer os requisitos técnicos necessários à sua realização, na conformidade do estatuído pela CBA;
b)Coadjuvar o Diretor de Competições, nos termos do artigo 26 deste Estatuto.

Seção II – Da Comissão de Pilotos


Artigo 34 – A Comissão de Pilotos constituir-se-á de 3 (três) membros efetivos, nomeados pelo presidente da “APPK” Cross, mediante lista sextupla elaborada e encaminhada pelos pilotos associados, escolhidos através de seus próprios critérios.

Artigo 35 – Cabe à Comissão de Pilotos ser o elo de ligação entre os pilotos de Kart Cross e a “APPK” Cross, ouvindo suas solicitações, sugestões, ou reclamações e encaminhando as pertinentes, através de ofícios formais ao poder competente.

§ único – Compete, ainda, à Comissão de Pilotos coadjuvar a presidência da “APPK” Cross, no que lhe for solicitada.


CAPITULO V

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 36 – O Quadro Social da APPK compõe-se dos Sócios Fundadores, designação dada aos membros presentes à Assembléia de Constituição da APPK e, também, por Sócios Efetivos, associados após sua constituição.

Artigo 37 – São direitos dos Associados:

a)Tomar parte na Assembléia Geral;
b)Votar e ser votado, desde que sem impedimento legal e estando quite com os cofres da “APPK” Cross, e, sendo filiado a mais de doze meses na “APPK” Cross;
c)Colaborar nas atividades gerais, apresentando sugestões, projetos, ou reclamações às Comissões e Diretoria;
d)Participar e usufruir de todos os acordos, convênios e demais vantagens coletivas obtidas pela “APPK” Cross.


Artigo 38 – São deveres dos Associados:

a)Contribuir com os valores que forem fixados pela Assembléia Geral;
b)Respeitar o disposto no presente Estatuto, bem como as decisões dos demais poderes e órgãos da “APPK” Cross.



CAPITULO VI

DO REGIME ECONOMICO E FINANCEIRO

Do Exercício Financeiro

Artigo 39 – O Exercício Financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

§ 1º - O Orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificas, conforme os parágrafos seguintes.

§ 2º - A Receita compreende:

a)As taxas de associação e permanência, assim como os emolumentos a que os processos de recursos estiverem sujeitos;
b)As rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
c)O produto de multas e indenizações;
d)As subvenções e auxílios;
e)As doações ou legados, convertidos em dinheiro;
f)O produto de taxas de carteiras; registros, autorizações, inscrições, reconhecimento e certidões;
g)Recursos provenientes de patrocínio de manifestações esportivas, previstas no calendário anual;
h)Quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;
i)Rendas eventuais.

§ 3º - A Despesa compreende:

a)O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da “APPK” Cross;
b)As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis, em conseqüência dos atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
c)Os encargos pecuniários não previstos no Orçamento, custeados conforme autorização do Conselho Fiscal;
d)Encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestações desportivas realizadas de acordo com o Calendário Anual;


CAPITULO VII

DO PATRIMÔNIO

Artigo 40 – O Patrimônio compreende:

a)Os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b)Os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;
c)Os saldos beneficiários de execução do Orçamento;
d)Os fundos existentes, ou os bens resultantes de sua inversão


CAPITULO VIII

Das Normas de Administração Financeira

Artigo 41 – Os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

§ 1º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

§ 2º - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovante de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42 – São mandamentos todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos, ou órgãos de cooperação, no exercício da respectiva competência, ou originários de organismos públicos ou privados a que a “APPK” Cross deva obediência.

Artigo 43 – A proposta orçamentária converter-se-á orçamento definitivo mediante homologação do Conselho Fiscal e aprovação pela Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 44 – Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela associação, podendo a qualquer tempo solicitar por escrito seu desligamento. Caso o associado seja membro eleito da diretoria, deverá solicitar por escrito sua demissão do cargo com antecedência mínima de 60 dias, quando então será realizada nova eleição para o cargo, sendo certo que mesmo após deixar a associação o ex-sócio continuará a responder pelas obrigações contraídas pela associação correspondente ao período em que era sócio.

§ único – Em caso de dissolução da “APPK” Cross, o seu patrimônio líquido reverterá primeiramente para quitação de quaisquer débitos existentes ou pendentes, e em segundo, em favor dos associados que estiverem regularmente associado, e, em dia com suas contribuições, em quinhões eqüitativos, ou ao fim que porventura se lhe destinar o Poder Público.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 45 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e deve ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Sorocaba/SP, ficando revogadas as disposições em contrário.

Artigo 46 – Desde já elegem o Foro desta Comarca de Sorocaba – SP, para dirimir quaisquer dúvidas constantes neste Estatuto.

Sorocaba, 24 de agosto de 2008

_____________________________________
Edemilson Souza Luz - Presidente
_____________________________________
Leonel Rodrigues Júnior - Vice-Presidente
_____________________________________
Antonio Paschoal Alcoléa - Secretário
_____________________________________
César Augusto Fogaça - Diretor de Finanças
____________________________________
Rodrigo Hernandes Moreno - Diretor Jurídico
_____________________________________
Ezequiel da Silva - Diretor de Competições
_____________________________________
Antonio Carlos S. Sampaio - Diretor de Marketing
_____________________________________
Advogado OAB/SP ____________

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Cronograma

08hr:00 as 08hr:45
Treino Livre / Free Practice
1 Sessão /Session
CC 135 / CC250
09hr:00 as 09hr:45
Treino Livre / Free Practice
2 Sessão /Session
CC 135 / CC250

10hr:00 as 10hr:15
Sorteio Para sessão de Classificação / Qualifyng Session

10hr:30 as 11:hr00
Sessão de Qualificação/Qualifyng Session
1 Sessão/Session
CC 135 /CC 250
11hr:10 as 11hr:40
Sessão de Qualificação/Qualifyng Session
2 Sessão/Session
CC 135 /CC 250
11hr:50 as 12hr:20
Sessão de Qualificação/Qualifyng Session
3 Sessão/Session
CC 135 /CC 250


13hr:00 as 13hr:30
Primeira Bateria / 1 st Session
1 Sessao/Session
CC135
13hr:40 as 14hr:10
Primeira Bateria / 1 st Session
1 Sessao/Session
CC 250

14hr:20 as 14hr:50
Segunda Bateria / 2 and Session
2 Sessão/Session
CC135
15hr:00 as 15hr:30
Segunda Bateria / 2 and Session
2 Sessão/Session
CC 250


15hr:40 as 16hr:10
Terceira Bateria /Final/ 3rd Session/End
3 Sessão /Session
CC135
16hr:20 as 16hr:50
Terceira Bateria /Final/ 3rd Session/End
3 Sessão /Session
CC 250

OBS: Se em qualquer das categorias o Grid (números de Kart,s) for igual ou menor de 10 (Dez) Kart,s as baterias serão unificadas, respeitando-se os tempos da Qualificação e as pontuações serão produzidas de forma separadas e os horários serão sempre os menores.
Edemilson de Souza Luz
Presidente: APPK-CROSS Associação Paulista dos Pilotos de Kart Cross (MFT)
e-mail edemilson.luz@ig.com.br
Tel.-011 84553483

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Desenvolvimento

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Contato: eder_luz_filho@yahoo.com.br - Tel 11- 7951.1131

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